Licenciamento Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O município poderá emitir licenças de atividades e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, conforme Resolução CONSEMA 41/2021. A respectiva resolução fixa normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e prefeituras municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e dá outras providências.
ETAPAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- O pedido de licenciamento ambiental deve ser solicitado diretamente no Balcão de Atendimento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente trazendo os documentos físicos ou via e-mail meioambiente@novamonteverde.mt.gov.br;
- O serviço é disponibilizado para empreendimentos e pessoas que realizam atividades potencialmente poluidoras, tanto em área urbana como em área rural;
- O custo das licenças varia de acordo com o grau de poluição da atividade e o porte do empreendimento, conforme Lei Municipal 699/2014, e o respectivo valor deve ser transferido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
- Documentos necessários: solicitação das licenças através do requerimento padrão do departamento de meio ambiente; comprovante de pagamento da taxa conforme a lei n° 624/2013; cadastro técnico profissional técnico; análise da documentação apresentada conforme roteiro da atividade; caso esteja faltando documentação, será emitido um parecer técnico de pendências;
- Caso o processo de licenciamento esteja de acordo com o roteiro da atividade, será feita a vistoria no empreendimento, com a emissão de auto de inspeção;
- Por fim, será emitido o parecer técnico final e as licenças solicitadas, com a assinatura do responsável técnico e do prefeito, com a devida publicação em diário oficial;
- O prazo máximo para emissão do parecer técnico final ou do parecer de pendências é de quinze dias úteis; O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento; A contagem do prazo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor;
- Os canais para sanação de dúvidas, acompanhamento, manifestações e sugestões os canais de atendimentos são: Telefone Fixo (66) 3597-2832, Whatsapp (66) 98404-7951 e email: meioambiente@novamonteverde.mt.gov.br;