Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Programa bolsa família (PBF)

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF)

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias extremamente pobres (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa) ou pobres (com renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa) identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

 SERVIÇOS OFERECIDOS

 Inclusão de famílias de baixa renda no Cadastro Único (renda per capita de até meio salário mínimo) residentes no município;

 Atualização dos dados cadastrais das famílias a cada 2 anos ou sempre que houver mudança de endereço, composição familiar, escolaridade e renda.

 Manutenção dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF): consulta, bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reversão de cancelamento.

 Acompanhamento das condicionalidades do PBF nas áreas de saúde e educação.

 Impressão de Folha Resumo do cadastro contendo a data da entrevista, endereço, lista de moradores do domicílio e seus respectivos NIS (Número de Identificação Social);

       Visita de Assistente Social para averiguar denúncias de irregularidades, descumprimento das condicionalidades do PBF e situação socioeconômica das famílias.

Apoio aos programas que utilizam da base do Cadastro Único como:

  • Carteira do Idoso
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Criança Alagoana (CRIA)
  • Programa Criança Feliz (PCF)
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
  • Isenção de taxas de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
  • Programa Cisternas
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

 REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Os requisitos para o cadastramento são renda, as famílias devem ter renda per capita de até meio salário mínimo, e para ser Responsável Familiar (RF) deve-se ter idade mínima de 16 anos e possuir CPF e/ou Título de Eleitor.

  • As famílias com perfil Cadastro Único, devem procurar a Sede do Programa para realizar o cadastramento munidas dos seguintes documentos para todos os moradores da casa:           Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG)
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Título de Eleitor
  • Declaração escolar (crianças e jovens de 0 a 17 anos)

 PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

  • Entrevista para cadastramento das famílias no Cadastro Único
  • Atribuição de NIS de todos os moradores pela CAIXA
  • Seleção das famílias aos diversos Programas
  • Acompanhamento das condicionalidades do PBF
  • Manutenção do benefício
  • Fiscalização

 PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

As informações do cadastramento são enviadas para a CAIXA e Ministério da Cidadania (MC). A CAIXA é responsável pela atribuição de NIS de todos os moradores do domicílio, o que ocorre no prazo de 24 horas.

A seleção das famílias para o PBF ocorre seguindo o Calendário Operacional do MC e

dependerá do número de vagas do município de acordo com a estimativa de famílias pobres do IBGE, bem como da disponibilidade de orçamento do Governo Federal, não existe prazo máximo.

Para os demais programas que utilizam da base do Cadastro Único existe uma defasagem de 45 dias para se obter os dados do cadastramento.

 FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O cadastramento é realizado através de entrevista com o Responsável Familiar (RF) do domicílio, preenchendo manualmente o Formulário Principal ou digitando diretamente os dados no Sistema do Cadastro Único.

A manutenção dos benefícios do PBF ocorre na Sede através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) ou Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).

O acompanhamento das condicionalidades do PBF ocorre a cada 2 meses e é realizado através de visitas de Assistente Social, ou na Sede diretamente no Sistema de Condicionalidades (SICON).

 LOCAIS DE FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencialmente na Sede ou através de mensagens no WhatsApp do Programa.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

40 horas semanais, 05 dias por semana, das 07:30hs às 11:00hs das 13:00hs até as 17:00hs

 LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

A Sede do PBF funciona no CRAS fica localizada na Rua Manoel Rodrigues nº 58 Centro.

Telefone: (66) 3597-2866

E-mail: bolsafamila@novamonteverde.mt.gov.br

Responsável gestora do Programa Bolsa Família, Rosenilda Alves da Silva

 

Fale Conosco Atendimento: Horário de Atendimento: 07:30Horas às 11:00Horas,das 13:00horas às 17:00Horas. E ininterruptamente pela Ouvidoria Online.
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