(SIC) Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à informação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para a Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas.
⇒ Requisitos / Documentos necessários
Qualquer pessoa pode solicitar informações sem distinção, desde que preencha o formulário
Nome completo, telefone, endereço eletrônico e descrição.
⇒ Principais Etapas do Serviço
Do Procedimento de Acesso a Informação
- Recebido o pedido na central SIC-Sistema de Informação ao Cidadão, a Ouvidoria que é a responsável irá verificar se a informação está disponível, estando a informação disponível o acesso será imediato;
- Caso não seja possível o acesso imediato a informação nos sítios eletrônicos, o setor de atendimento da Ouvidoria Municipal deverá diligenciar junto aos departamentos, órgãos ou entidades o pedido do servidor, e estes terão prazo de resposta de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez);
- Quando o órgão ou a entidade, não possuir a informação, deverá, se não for do sua competência, indicar quem a detém. Ou ainda, negado o pedido de acesso a informação, será enviado ao interessado, no prazo de resposta comunicação com as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal (informações imprescindíveis a segurança do estado, casos que corram em segredo de justiça e informações pessoais dos agentes públicos ou privados);
- O requerente que tiver negado seu pedido, não concordar com a resposta, ou a resposta for omissa, contraditória, obscura ou incompleta, poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo para resposta, apresentar reclamação;
- O recurso será julgado pela autoridade hierarquicamente superior (Secretários, Diretores ou prefeito), no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação;
- Mantida a negativa de acesso a informação, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverá apreciá-lo até a segunda reunião ordinária subsequente à data de sua interposição.
- A ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações, avaliando a resposta do setor, órgão ou entidade.
- Se a resposta for satisfatória mantém o cidadão informado sobre a resolução do problema.
- Se a resposta não for satisfatória procura a instância imediatamente superior para nova avaliação, tendo solução legal ou não (justificada) deverá manter o cidadão informado.
- O setor de Ouvidoria faz os registros para fins estatísticos e arquiva o processo com toda a documentação comprobatória.
⇒ Formas de Atendimento
O atendimento realizado no SIC pode ser realizado de diversas formas, preferencialmente Online, basta clicar no botão Solicitar Serviço para ser direcionado à pagina oficial.
- Telefone: (66) 3597-2827
- WhatsApp: (66) 3597-2827
- E-mail: sic.ouvidoria@novamonteverde.mt.gov.br
- Presencial: Rua Arlindo Nossol nº 74
- Formulário: Presencial e Online
⇒ Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira, das 7:30 as 11h, das 13:00h as 17:00h junto ao prédio do departamento da Ouvidoria Geral Municipal.
⇒ Previsão de Prazo de resposta
O prazo de resposta é de 20 dias, prorrogável por 10 dias se devidamentente justificado, quando não houver possibilidade de atendimento imediato.
⇒ Responsável
Sra. Regina Celia Werle - Decreto 006/2025
Ouvidoria Geral Municipal
⇒ NORMATIVOS
O SIC é destinado à pedidos de informações fundamentados nos Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI, regulamentado pelo Município através da Lei nº 1.792/2013.
Dúvidas
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